Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033868 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE TERCEIRO IMPUGNAÇÃO DECISÃO MATÉRIA DE FACTO APRECIAÇÃO DA PROVA INABILIDADE PARA DEPOR | ||
| Nº do Documento: | RP200201280151679 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 486-B/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART616 N1 ART617 ART635 N2 ART690-A. | ||
| Sumário: | I - Os parentes das partes em litígio podem depor, mas o tribunal ao avaliar da credibilidade da testemunha deve ter em conta a proximidade da relação familiar e a possível parcialidade do depoente. II - No caso concreto o julgador valorou criteriosamente a credibilidade da testemunha do executado que, além de ser a única desse rol, era esposa dele. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |