Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151679
Nº Convencional: JTRP00033868
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE TERCEIRO
IMPUGNAÇÃO
DECISÃO
MATÉRIA DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
INABILIDADE PARA DEPOR
Nº do Documento: RP200201280151679
Data do Acordão: 01/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 486-B/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART616 N1 ART617 ART635 N2 ART690-A.
Sumário: I - Os parentes das partes em litígio podem depor, mas o tribunal ao avaliar da credibilidade da testemunha deve ter em conta a proximidade da relação familiar e a possível parcialidade do depoente.
II - No caso concreto o julgador valorou criteriosamente a credibilidade da testemunha do executado que, além de ser a única desse rol, era esposa dele.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: