Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012288 | ||
| Relator: | ANDRE DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199505259331341 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART562 ART563 ART566 N1 N2 ART494 ART496. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/10/28 IN CJ T4 ANOXVII PAG29. AC STJ DE 1987/11/22 IN BMJ N271 PAG212. AC RE DE 1984/04/12 IN CJ T2 ANOIX PAG283. | ||
| Sumário: | I - Tendo a lesada nascido em 15 de Julho de 1981 e, em consequência do acidente, sofrido disfunção da sinfise púbica, fractura do fémur direito, esfacelo da coxa direita e do joelho esquerdo, fractura da tíbia direita e laceração do peróneo e luxação irredutível do púbis, o que tudo lhe acarreta uma incapacidade permanente parcial de 40%, não podendo efectuar trabalho de pé, é ajustada e equitativa a indemnização de 4.000.000$00 a título de danos patrimoniais e a quantia de 1.500.000$00 como compensação dos danos morais. | ||
| Reclamações: | |||