Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331341
Nº Convencional: JTRP00012288
Relator: ANDRE DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199505259331341
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART562 ART563 ART566 N1 N2 ART494 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/10/28 IN CJ T4 ANOXVII PAG29.
AC STJ DE 1987/11/22 IN BMJ N271 PAG212.
AC RE DE 1984/04/12 IN CJ T2 ANOIX PAG283.
Sumário: I - Tendo a lesada nascido em 15 de Julho de 1981 e, em consequência do acidente, sofrido disfunção da sinfise púbica, fractura do fémur direito, esfacelo da coxa direita e do joelho esquerdo, fractura da tíbia direita e laceração do peróneo e luxação irredutível do púbis, o que tudo lhe acarreta uma incapacidade permanente parcial de 40%, não podendo efectuar trabalho de pé, é ajustada e equitativa a indemnização de 4.000.000$00 a título de danos patrimoniais e a quantia de 1.500.000$00 como compensação dos danos morais.
Reclamações: