Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0341607
Nº Convencional: JTRP00036006
Relator: ANTÓNIO GAMA
Descritores: AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
CONTRA-ORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
DEFESA DO ARGUIDO
PRECLUSÃO
Nº do Documento: RP200305280341607
Data do Acordão: 05/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART50 ART59 N1 ART62 N1 ART63 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 2002/04/03 IN CJ T2 ANOXXVII PAG234.
Sumário: A decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima é susceptível de impugnação judicial.
A circunstância de o acoimado não usar o direito de defesa perante a autoridade administrativa, previsto no artigo 50 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, não se pronunciando sobre a contra-ordenação que lhe é imputada nem sobre as sanções aplicáveis, não preclude o direito de o fazer posteriormente, no recurso que interpuser da decisão daquela autoridade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: