Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310333
Nº Convencional: JTRP00016822
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ESTADO
NOTIFICAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
MANDATÁRIO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199602269310333
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - EST MAG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOMP86 ART5 N1 A.
CPC67 ART251 N1.
Sumário: I - Num processo de expropriação por utilidade pública em que é expropriante a Junta Autónoma de Estradas, notificado o Ministério Público, não há que notificá-la desde que ela não tenha constituído mandatário judicial no processo.
II - Na falta de mandatário judicial é o Ministério Público quem deve receber as notificações no processo.
Reclamações: