Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016822 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ESTADO NOTIFICAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO MANDATÁRIO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199602269310333 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - EST MAG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOMP86 ART5 N1 A. CPC67 ART251 N1. | ||
| Sumário: | I - Num processo de expropriação por utilidade pública em que é expropriante a Junta Autónoma de Estradas, notificado o Ministério Público, não há que notificá-la desde que ela não tenha constituído mandatário judicial no processo. II - Na falta de mandatário judicial é o Ministério Público quem deve receber as notificações no processo. | ||
| Reclamações: | |||