Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220898
Nº Convencional: JTRP00007550
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
IMPUGNAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199302099220898
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 60/92-2
Data Dec. Recorrida: 06/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CNOT67 ART109-A.
CRP84 ART116 N1.
CPC67 ART26.
Sumário: I - Lavrada escritura de justificação notarial para se obter a primeira inscrição de um prédio no registo predial, só goza de legitimidade, como interessado para impugnar em juízo o facto justificado, quem se arrogar a titularidade de um direito incompatível com o invocado pelo justificante ou tiver outro interesse juridicamente relevante.
II - Não há diferenças relevantes entre essa legitimidade e a prevista no artigo 26 do Código de Processo Civil.
Reclamações: