Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007550 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL IMPUGNAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199302099220898 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT67 ART109-A. CRP84 ART116 N1. CPC67 ART26. | ||
| Sumário: | I - Lavrada escritura de justificação notarial para se obter a primeira inscrição de um prédio no registo predial, só goza de legitimidade, como interessado para impugnar em juízo o facto justificado, quem se arrogar a titularidade de um direito incompatível com o invocado pelo justificante ou tiver outro interesse juridicamente relevante. II - Não há diferenças relevantes entre essa legitimidade e a prevista no artigo 26 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||