Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340005
Nº Convencional: JTRP00011692
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ALTERAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
REGISTO PREDIAL
EFEITOS
FALTA
PEDIDO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199406169340005
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2474/90
Data Dec. Recorrida: 02/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 B.
CRP84 ART8 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/03/12 IN BMJ N305 PAG276.
Sumário: I - A alteração das respostas do tribunal colectivo ao abrigo do artigo 712, n. 1, alínea b) do Código de Processo Civil só é admissível quando haja no processo um meio de prova plena, resultante de documento, confissão ou acordo das partes, e esse meio de prova diga respeito a determinado facto sobre o qual o Colectivo também se pronunciou em sentido divergente.
II - Na fase do recurso fica prejudicada a aplicação do artigo 8, n. 2 do Código do Registo Predial se, na primeira instância, a acção prosseguiu os seus regulares termos até decisão final.
Reclamações: