Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011692 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS REGISTO PREDIAL EFEITOS FALTA PEDIDO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199406169340005 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2474/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B. CRP84 ART8 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/03/12 IN BMJ N305 PAG276. | ||
| Sumário: | I - A alteração das respostas do tribunal colectivo ao abrigo do artigo 712, n. 1, alínea b) do Código de Processo Civil só é admissível quando haja no processo um meio de prova plena, resultante de documento, confissão ou acordo das partes, e esse meio de prova diga respeito a determinado facto sobre o qual o Colectivo também se pronunciou em sentido divergente. II - Na fase do recurso fica prejudicada a aplicação do artigo 8, n. 2 do Código do Registo Predial se, na primeira instância, a acção prosseguiu os seus regulares termos até decisão final. | ||
| Reclamações: | |||