Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121419
Nº Convencional: JTRP00035022
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO PROVOCADA
Nº do Documento: RP200210150121419
Data do Acordão: 10/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 196-A/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 N3 ART320 A B ART325 N1.
Sumário: I - Se a autora, na acção de reivindicação, apenas pretende o reconhecimento, com restituição e indemnização, do direito de propriedade sobre uma faixa de terreno que identifica, não está em causa a questão da nulidade do loteamento desse terreno omissa na petição inicial e que foi invocada só para fundamentar o recurso.
II - Assim, não pode a ré pedir que intervenha no processo, como associado dela, o Município que autorizou o loteamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: