Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035022 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO INTERVENÇÃO PRINCIPAL INTERVENÇÃO PROVOCADA | ||
| Nº do Documento: | RP200210150121419 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 196-A/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26 N3 ART320 A B ART325 N1. | ||
| Sumário: | I - Se a autora, na acção de reivindicação, apenas pretende o reconhecimento, com restituição e indemnização, do direito de propriedade sobre uma faixa de terreno que identifica, não está em causa a questão da nulidade do loteamento desse terreno omissa na petição inicial e que foi invocada só para fundamentar o recurso. II - Assim, não pode a ré pedir que intervenha no processo, como associado dela, o Município que autorizou o loteamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |