Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550879
Nº Convencional: JTRP00016539
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL
CONDOMÍNIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RP199602129550879
Data do Acordão: 02/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG217
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1028/93
Data Dec. Recorrida: 05/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBR.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1430 ART1431.
CPC67 ART26.
Sumário: I - Se a acção contra condóminos foi proposta contra o administrador do condomínio e a identificação daqueles lhe foi cometida no acto da citação, não se pode dizer que se demandou um colectivo de sujeitos para daí retirar a conclusão de que há falta de capacidade e de personalidade dos demandados.
II - A prestação de contas da administração do condomínio, mesmo feita por mandatário, deve ser feita perante a assembleia de condóminos e não através do tribunal.
Reclamações: