Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140792
Nº Convencional: JTRP00011071
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LUCRO CESSANTE
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199309289140792
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART570 N1 ART566 N3.
Sumário: I - Não cabendo ao lesado a obrigação de mandar fazer a reparação e pagá-la, também lhe não é imputável o dano pelos lucros cessantes durante o período de paralização do veículo excedente ao tempo necessário para a reparação.
II - O ónus da liquidação do dano cabe ao lesado.
III - O recurso à equidade só se justifica uma vez esgotados os meios de prova dos factos pertinentemente alegados.
Reclamações: