Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011071 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO LUCRO CESSANTE LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199309289140792 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART570 N1 ART566 N3. | ||
| Sumário: | I - Não cabendo ao lesado a obrigação de mandar fazer a reparação e pagá-la, também lhe não é imputável o dano pelos lucros cessantes durante o período de paralização do veículo excedente ao tempo necessário para a reparação. II - O ónus da liquidação do dano cabe ao lesado. III - O recurso à equidade só se justifica uma vez esgotados os meios de prova dos factos pertinentemente alegados. | ||
| Reclamações: | |||