Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920570
Nº Convencional: JTRP00025838
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199905049920570
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 175/96
Data Dec. Recorrida: 11/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART913 N1 ART916 N1.
Sumário: I - No contrato de compra e venda, o direito do comprador
à eliminação de defeito da coisa vendida pressupõe a prova, que cabe ao comprador, da existência de defeito ou vício da coisa, na data do contrato, não sendo suficiente o facto de, dois anos após o contrato, uma das divisões do prédio ter infiltrações de humidade.
Reclamações: