Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025838 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199905049920570 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 175/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART913 N1 ART916 N1. | ||
| Sumário: | I - No contrato de compra e venda, o direito do comprador à eliminação de defeito da coisa vendida pressupõe a prova, que cabe ao comprador, da existência de defeito ou vício da coisa, na data do contrato, não sendo suficiente o facto de, dois anos após o contrato, uma das divisões do prédio ter infiltrações de humidade. | ||
| Reclamações: | |||