Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250700
Nº Convencional: JTRP00006975
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: MANDADO DE DESPEJO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199212109250700
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7369/89
Data Dec. Recorrida: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: RAU ART60 ART61.
CPC67 ART301 N2 ART446 ART666 N1 N3 ART677.
Sumário: O mandado de despejo não admite oposição por embargos, e, ainda menos, por simples requerimento, forma de oposição que não existe no nosso actual ordenamento jurídico, só podendo deixar de ser cumprido quando se verifique alguma das situações previstas nos artigos
60 e 61 do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações: