Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430136
Nº Convencional: JTRP00009274
Relator: ALVES BARATA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
FACTOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199410279430136
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 ART29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/10/13 IN CJSTJ T3 ANOI PAG67.
Sumário: I - A lei impõe ao interessado na concessão do apoio judiciário o ónus de alegar os factos que interessam ao pedido, mencionando designadamente os rendimentos e remunerações que recebe e os seus encargos pessoais e de família.
II - As diligências que o juiz deve ordenar oficiosamente, de acordo com o estabelecido no artigo 29 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, para poder decidir o pedido de apoio judiciário, dizem respeito apenas aos factos concretamente articulados, pelo requerente visando preencher o conceito de insuficiência económica.
Reclamações: