Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430293
Nº Convencional: JTRP00013667
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGOS
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199501309430293
Data do Acordão: 01/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART381 ART287 E.
Sumário: I - A função mediata do processo cautelar implica a existência de dois processos acerca do mesmo litígio ou do mesmo assunto.
II - O processo cautelar, diferentemente do que acontece com o processo definitivo, não pode ser autónomo.
III - O processo definitivo não pressupõe o processo cautelar, mas o processo cautelar pressupõe o processo definitivo.
Reclamações: