Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015479 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO QUESITOS EXCEPTIO PLURIUM ÓNUS DA PROVA TESTEMUNHAS EXAME EXAME LABORATORIAL EXAME SANGUÍNEO EXAMES POR ESTABELECIMENTOS OFICIAIS AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199509199520173 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 179/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1865 N5 ART1866 ART1819 ART1873. CPC67 ART511 ART601 N2 ART609 N1 N2 N3 ART264 N3 ART519. ASS STJ 4/83 DE 1983/06/21. | ||
| Sumário: | I - Constituindo o questionário uma selecção de factos articulados, que necessitam de ser provados, hão-de, naturalmente, os quesitos ser formulados de acordo com os princípios legais distributivos do ónus da prova por forma a que, pela sua formulação, se possa logo saber a quem cumpre provar o quê. II - Após a publicação do assento 4/83, de 21 de Junho de 1983, deixou de caber ao réu fazer a prova da " exceptio plurium ", cumprindo-lhe, apenas, controverter a alegação feita pelo autor da exclusividade das relações sexuais no período legal da concepção. III - Os exames hematológicos efectuados no processo de averiguação oficiosa de paternidade podem ser utilizados pelo autor na acção de investigação de paternidade. IV - Sendo a acção de investigação de paternidade instaurada pelo Ministério Público, nada impede que a mãe ou a avó do menor sejam ouvidas como testemunhas uma vez que o menor não é parte no processo. V - O Ministério Público instaura a acção, não como representante do menor mas nos termos das disposições conjugadas dos artigos 205 n.1 do L.T.M. e 1865 n.5 e 1819, este por força do artigo 1873, todos do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||