Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020258 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA RESPONSABILIDADE CIVIL FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199701309631029 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG/DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART516. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N2 A ART23 ART29 N8. | ||
| Sumário: | I - Tendo ficado provado que um veículo automóvel desconhecido arrancou bruscamente e em « alta velocidade : do local de estacionamento onde se encontrava, sem atender aos veículos em trânsito, e cortou a linha de marcha de um veículo de marca Volkswagen que ia a ser ultrapassado pelo veículo automóvel conduzido pelo autor, o qual, por virtude de manobra brusca do condutor do Volkswagen para a esquerda, atento o sentido de marcha, guinou também para a esquerda, despistou-se e foi embater frontalmente num poste, sofrendo em consequência graves lesões corporais, mas não se provando por outro lado a que distância o Volkswagen se encontrava do veículo desconhecido quando este arrancou, a amplitude do desvio para a esquerda feito pelo Volkswagen, se este chegou ou não a invadir a faixa de rodagem ocupada pelo veículo do autor, se as manobras dos condutores conhecidos eram o único meio de evitar a colisão, há insuficiência da matéria de facto provada para concluir pela atribuição ao condutor desconhecido da responsabilidade pela eclosão do acidente. Assim improcede o pedido de indemnização deduzido contra o Fundo de Garantia Automóvel. | ||
| Reclamações: | |||