Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530727
Nº Convencional: JTRP00015813
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
PENHORA
PENSÃO DE REFORMA
SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: RP199510199530727
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 77/7 1
Data Dec. Recorrida: 11/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART823 N1 F.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART45 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC N411/93 IN DR IIS DE 1994/01/19 N3 94/94 IN DR IIS DE 1995/04/19.
Sumário: I - As pensões de reforma pagas pelas instituições da Segurança Social são penhoráveis apenas no montante que ultrapasse claramente aquilo que, razoavelmente, seja entendido como o mínimo necessário para assegurar a sobrevivência condigna do beneficiário.
Reclamações: