Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230789
Nº Convencional: JTRP00007610
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199302029230789
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART221 N1 ART394 N1.
Sumário: É inadmissível prova testemunhal para demonstrar convenção verbal sobre um negócio mercê do qual o adquirente ficava com o direito - de carácter obrigacional - de amanhar graciosamente o quintal e de colher o vinho produzido pela ramada, parte rústica de um prédio urbano que contemporaneamente com aquela aquisição havia sido objecto de um contrato de compra e venda titulado por escritura pública.
Reclamações: