Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110832
Nº Convencional: JTRP00032224
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: RECURSO
MOTIVAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
REGISTO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP200110310110832
Data do Acordão: 10/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 34/00
Data Dec. Recorrida: 03/22/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART99 ART101 ART410 N2 N3 ART412.
Jurisprudência Nacional: AC TC N677/99 PROC595/99.
Sumário: Limitando-se o recorrente a indicar os pontos de facto que considera incorrectamente julgados e as provas que impõem decisão diversa da recorrida, mas não tendo efectuado uma referência completa aos suportes técnicos nem cumprido o ónus da transcrição, a Relação só poderá sindicar a decisão sobre a matéria de facto no âmbito do artigo 410 n.s2 e 3 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: