Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032224 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO MOTIVAÇÃO MATÉRIA DE FACTO REGISTO DA PROVA TRANSCRIÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200110310110832 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VINHAIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 34/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART99 ART101 ART410 N2 N3 ART412. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N677/99 PROC595/99. | ||
| Sumário: | Limitando-se o recorrente a indicar os pontos de facto que considera incorrectamente julgados e as provas que impõem decisão diversa da recorrida, mas não tendo efectuado uma referência completa aos suportes técnicos nem cumprido o ónus da transcrição, a Relação só poderá sindicar a decisão sobre a matéria de facto no âmbito do artigo 410 n.s2 e 3 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |