Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021234
Nº Convencional: JTRP00033090
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: CITAÇÃO
CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO
CITAÇÃO EDITAL
FALTA
EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP200110160021234
Data do Acordão: 10/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 567-B/99
Data Dec. Recorrida: 05/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 C ART234 N1 N2 ART244 ART245 N2 N3 ART467 N1 A.
Sumário: I - Tendo o Autor conhecimento de duas residências do Réu no estrangeiro - a domiciliária e a profissional - e vindo devolvida a carta registada para citação, com indicação de desconhecido no domicílio indicado, impunha-se que fosse tentada a citação no domicílio profissional, por intermédio do consulado ou por carta rogatória. E só se não fosse conseguida é que seria de recorrer à citação edital.
II - Usando-se logo a citação edital foi esta indevida, o que equivale a falta de citação e é fundamento de oposição à execução e procedência dos embargos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: