Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220061
Nº Convencional: JTRP00034367
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200204020220061
Data do Acordão: 04/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 964/99-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
Sumário: Constitui título executivo, nos termos do artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil, o documento particular que contém a assinatura dos executados, dele constando a constituição e reconhecimento de uma obrigação pecuniária (resultante do valor de crédito concedido e custas inerentes) do devedor para com a exequente, com estabelecimento das condições de pagamento, não parecendo que deva constituir óbice a que seja considerado título executivo a circunstância de dele não constar que o bem foi entregue aos executados, pois que esta (entrega ou, se quiser, utilização do crédito) se presume (artigo 458 n.1 do Código Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: