Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034367 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200204020220061 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 964/99-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. | ||
| Sumário: | Constitui título executivo, nos termos do artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil, o documento particular que contém a assinatura dos executados, dele constando a constituição e reconhecimento de uma obrigação pecuniária (resultante do valor de crédito concedido e custas inerentes) do devedor para com a exequente, com estabelecimento das condições de pagamento, não parecendo que deva constituir óbice a que seja considerado título executivo a circunstância de dele não constar que o bem foi entregue aos executados, pois que esta (entrega ou, se quiser, utilização do crédito) se presume (artigo 458 n.1 do Código Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |