Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033346 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | AMEAÇA CRIME DE PERIGO | ||
| Nº do Documento: | RP200209250210622 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 203/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART153 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1998/12/02 IN BMJ N482 PAG298. AC RP DE 1999/10/13 IN BMJ N487 PAG365. AC RP DE 2000/02/02 IN BMJ N494 PAG397. AC RL DE 2000/02/09 IN CJ T1 ANOXXV PAG147. AC RL DE 2000/02/09 IN CJ T1 ANOXXV PAG149. AC RE DE 2001/04/24 IN CJ T2 ANOXXVI PAG270. AC RC DE 2000/03/16 IN CJ T2 ANOXXV PAG45. | ||
| Sumário: | O crime tipificado no artigo 153 n.1 do Código Penal, após a revisão operada pelo Decreto-Lei n.48/95, de 15 de Março, é um crime de mera acção e de perigo concreto, em que não se exige que a ameaça cause medo ou inquietação no ameaçado, pois basta que a ameaça seja adequada a provocar-lhe medo ou inquietação. A ameaça adequada é aquela que "de acordo com a experiência comum", é susceptível de ser tomada a sério pelo ameaçado (tendo em conta as características do ameaçado e conhecidas do agente, independentemente de o destinatário da ameaça ficar, ou não, intimidado). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |