Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020236
Nº Convencional: JTRP00027696
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: EXECUÇÃO
CHEQUE
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200003210020236
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 400/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART29.
CPC95 ART46 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/12/18 IN CJ T5 ANOXXII.
Sumário: Um cheque apresentado a pagamento para além do prazo de oito dias previsto no artigo 29 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças poderá valer como título executivo, quer na modalidade de título de crédito "lato sensu", quer na modalidade de mero documento particular assinado pelo devedor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: