Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033306 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRESTO OPOSIÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200201220121307 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4-A/01-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART388 N1 A B ART408 N2. | ||
| Sumário: | I - A alegação da ilegitimidade do requerido de arresto, afirmada na sua oposição, não se enquadra na previsão da alínea b) do n.1 do artigo 388 do Código de Processo Civil. Os factos que deveria alegar e os meios de prova não tidos em conta pelo tribunal que deveria produzir, seriam somente os destinados a afastar os fundamentos da providência ou a determinar a sua redução. II - Se pretendia arguir a sua ilegitimidade devia recorrer, nos termos do disposto na alínea a) do n.1 do artigo 388 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |