Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035398 | ||
| Relator: | ALZIRO CARDOSO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL DANO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200303110212485 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 644/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART566. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/05/09 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG61. | ||
| Sumário: | Danificado um veículo automóvel em acidente de viação e sendo tecnicamente desaconselhável a sua reparação, o valor da respectiva indemnização não deve corresponder ao preço de um veículo novo mas sim ao valor de um veículo no mesmo estado e condições daquele, antes do acidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |