Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121485
Nº Convencional: JTRP00035398
Relator: ALZIRO CARDOSO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
DANO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200303110212485
Data do Acordão: 03/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 644/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/05/09 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG61.
Sumário: Danificado um veículo automóvel em acidente de viação e sendo tecnicamente desaconselhável a sua reparação, o valor da respectiva indemnização não deve corresponder ao preço de um veículo novo mas sim ao valor de um veículo no mesmo estado e condições daquele, antes do acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: