Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028944 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006140040234 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 226/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART358 N1 ART379 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/11/11 IN BMJ N421 PAG309. | ||
| Sumário: | Verificando-se entre a acusação e a sentença relevantes discrepâncias em matéria de facto, existindo nesta factualidade nova como a do destinatário do empréstimo a cujo pagamento o cheque se destinava e fiança ao mesmo por parte do recorrente e da esposa, sem que daí resulte crime diverso ou agravação do limite máximo da sanção aplicável, estamos perante uma alteração não substancial dos factos, e não alteração substancial como se invoca no recurso. Não tendo sido observado o ritualismo processual do n.1 do artigo 358 do Código de Processo Penal, enferma a sentença de nulidade, em conformidade com o disposto no artigo 379 n.1 alínea b) do mesmo código, a determinar a sua anulação para que seja observado o aludido ritualismo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |