Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040234
Nº Convencional: JTRP00028944
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RP200006140040234
Data do Acordão: 06/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 226/97
Data Dec. Recorrida: 11/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART358 N1 ART379 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/11/11 IN BMJ N421 PAG309.
Sumário: Verificando-se entre a acusação e a sentença relevantes discrepâncias em matéria de facto, existindo nesta factualidade nova como a do destinatário do empréstimo a cujo pagamento o cheque se destinava e fiança ao mesmo por parte do recorrente e da esposa, sem que daí resulte crime diverso ou agravação do limite máximo da sanção aplicável, estamos perante uma alteração não substancial dos factos, e não alteração substancial como se invoca no recurso.
Não tendo sido observado o ritualismo processual do n.1 do artigo 358 do Código de Processo Penal, enferma a sentença de nulidade, em conformidade com o disposto no artigo 379 n.1 alínea b) do mesmo código, a determinar a sua anulação para que seja observado o aludido ritualismo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: