Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911062
Nº Convencional: JTRP00026741
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: RECURSO
MOTIVAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
GRAVAÇÃO DA PROVA
REGISTO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DE AFIRMAÇÃO
PRAZO
REJEIÇÃO DE RECURSO
REJEIÇÃO PARCIAL
Nº do Documento: RP199912159911062
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 478/98
Data Dec. Recorrida: 05/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CONST97 ART20 N4 ART32 N1 ART202 ART209 ART210.
CPC95 ART690-A.
CPP98 ART137 ART412 N4.
Sumário: I - Quando no recurso, em processo penal, se impugne a decisão sobre matéria de facto e a prova estiver gravada, haverá lugar à transcrição de pontos especificados das gravações, incumbindo ao recorrente o respectivo ónus que tem de ser cumprido na motivação do recurso.
II - Tendo o juiz, no despacho que admitiu o recurso, referido que, após a resposta do Ministério Público, ordenaria a transcrição das gravações, o que não chegou a fazer, apesar de o processo lhe ter sido feito concluso após a junção daquela resposta, e sido os autos enviados à Relação, é de confirmar a decisão do relator que indeferiu a promoção do Ministério Público junto da Relação no sentido de os autos baixarem à 1ª instância a fim de ser dado cumprimento àquilo que entendeu ser uma ordem do juiz do processo. Na verdade, quando o juiz admitiu o recurso e anunciou que ordenaria a transcrição das gravações, já o recorrente havia apresentado a sua motivação sem que tivesse procedido a qualquer transcrição e já não estava a tempo de corrigir a respectiva falta.
II - Mesmo que o tribunal viesse a fazer a transcrição, o resultado seria sempre o mesmo: a rejeição do recurso em matéria de facto que é a sanção prevista na Lei para a falta de transcrição na motivação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: