Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026741 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | RECURSO MOTIVAÇÃO DOCUMENTAÇÃO DA PROVA GRAVAÇÃO DA PROVA REGISTO DA PROVA TRANSCRIÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DE AFIRMAÇÃO PRAZO REJEIÇÃO DE RECURSO REJEIÇÃO PARCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199912159911062 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 478/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART20 N4 ART32 N1 ART202 ART209 ART210. CPC95 ART690-A. CPP98 ART137 ART412 N4. | ||
| Sumário: | I - Quando no recurso, em processo penal, se impugne a decisão sobre matéria de facto e a prova estiver gravada, haverá lugar à transcrição de pontos especificados das gravações, incumbindo ao recorrente o respectivo ónus que tem de ser cumprido na motivação do recurso. II - Tendo o juiz, no despacho que admitiu o recurso, referido que, após a resposta do Ministério Público, ordenaria a transcrição das gravações, o que não chegou a fazer, apesar de o processo lhe ter sido feito concluso após a junção daquela resposta, e sido os autos enviados à Relação, é de confirmar a decisão do relator que indeferiu a promoção do Ministério Público junto da Relação no sentido de os autos baixarem à 1ª instância a fim de ser dado cumprimento àquilo que entendeu ser uma ordem do juiz do processo. Na verdade, quando o juiz admitiu o recurso e anunciou que ordenaria a transcrição das gravações, já o recorrente havia apresentado a sua motivação sem que tivesse procedido a qualquer transcrição e já não estava a tempo de corrigir a respectiva falta. II - Mesmo que o tribunal viesse a fazer a transcrição, o resultado seria sempre o mesmo: a rejeição do recurso em matéria de facto que é a sanção prevista na Lei para a falta de transcrição na motivação. | ||
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| Decisão Texto Integral: |