Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224561
Nº Convencional: JTRP00012376
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199001220224561
Data do Acordão: 01/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ART50 NA REDACÇÃO DO DL 459/79 DE 1979/11/23 ART2.
CONST82 ART282.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/01/12 IN DR IS DE 1988/01/30.
Sumário: Por o acórdão do Tribunal Constitucional nº 12/88 publicado no Diário da Républica, I série, de 30/01/88 ter declarado a inconstitucionalidade do artigo 2 do Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro, passíveis são também de actualização as pensões emergentes de acidente de trabalho fixadas antes de 01/10/79.
Reclamações: