Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150303
Nº Convencional: JTRP00007442
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
RECONHECIMENTO NOTARIAL
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199301269150303
Data do Acordão: 01/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 120/89-3
Data Dec. Recorrida: 11/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART375 N1 N2 N3.
Sumário: I - Nos documentos particulares com reconhecimento presencial a sua força probatória só pode ser destruída através do incidente de falsidade, o que não impede que as declarações dele constantes possam ser impugnadas com o fundamento na falta ou vícios da vontade.
II - No reconhecimento por semelhança, como este só faz presumir a veracidade da assinatura, a parte contra quem o documento é oposto pode limitar-se apenas a impugnar a veracidade da assinatura.
Reclamações: