Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007442 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR RECONHECIMENTO NOTARIAL FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199301269150303 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 120/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/19/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART375 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Nos documentos particulares com reconhecimento presencial a sua força probatória só pode ser destruída através do incidente de falsidade, o que não impede que as declarações dele constantes possam ser impugnadas com o fundamento na falta ou vícios da vontade. II - No reconhecimento por semelhança, como este só faz presumir a veracidade da assinatura, a parte contra quem o documento é oposto pode limitar-se apenas a impugnar a veracidade da assinatura. | ||
| Reclamações: | |||