Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041032
Nº Convencional: JTRP00029347
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
MEDIDA DE SEGURANÇA
INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200009060041032
Data do Acordão: 09/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T E P PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2-C/97
Data Dec. Recorrida: 06/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART504.
LOTJ99 ART91 N1 N2 D.
Sumário: Transitada em julgado uma decisão que decretou, relativamente o arguido preso preventivamente, a aplicação de uma medida de segurança de internamento, não faz já sentido falar em situação de prisão preventiva, sendo da competência do Tribunal de Execução das Penas a revisão, prorrogação e reexame de tal internamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: