Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032878 | ||
| Relator: | AMÍLCAR ANDRADE | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA PAGAMENTO DECISÃO JUDICIAL ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200111260110689 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 431/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. LAT65 BXL BXLI | ||
| Sumário: | I - O plano de pagamento de dívidas, aprovado em Assembleia Definitiva de Credores, no âmbito de Processo Especial de Recuperação de Empresa, obriga a empresa e os credores que participaram na Assembleia de Credores e o aprovaram. II - Já não obriga o detentor de créditos provenientes do direito às prestações estabelecidas pela Lei n.2127 e Decreto n.360/71, que são inalienáveis, impenhoráveis e irrenunciáveis, sendo nula a convenção contrária aos direitos ou às garantias conferidas nesta Lei ou com eles incompatíveis e nulos os actos e contratos que visem a sua renúncia. III - Os vícios de que podem padecer as decisões judiciais vêm taxativamente enunciados nos artigos 666 a 669 do Código de Processo Civil e deles não consta o abuso de direito, que mais não é do que forma de comportamento antijurídico exercido pelo titular do direito, um exercício anormal do direito próprio, capaz de determinar a obrigação de indemnizar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |