Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004261 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199207019250406 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 516-A-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N1 B. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/03/06 IN CJ ANOXVI T2 PAG283. | ||
| Sumário: | A notificação por via postal, através de carta registada com aviso de recepção, a que se reporta a alínea b), do número 1, do artigo 113, do Código de Processo Penal, considera-se feita na data da assinatura do aviso e não no 3º dia posterior à sua expedição, não sendo aplicável, em processo penal, o disposto no artigo 1, do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro. | ||
| Reclamações: | |||