Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630589
Nº Convencional: JTRP00019999
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: QUESTIONÁRIO
QUESITOS
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199611289630589
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART712 N2.
Sumário: I - Havendo fornecimentos feitos pela Autora à Ré nos anos de 1982 e seguintes, uns confessados espontaneamente pela Ré e outros que o não são, aqueles têm que se ter como provados por confissão judicial e relativamente aos outros haverá que quesitar a pertinente factualidade, pelo que é complexo e conclusivo o quesito a que se respondeu com um simples não provado e no qual se pergunta
« se em 14 de Julho de 1989 os fornecimentos e créditos da Autora excediam os fornecimentos e créditos da Ré no montante de 41.811.087$00 conforme conta corrente de folhas 286 a 294 :, o que conduz à anulação da decisão do colectivo quanto à matéria desse quesito e respectiva resposta e à repetição do julgamento por forma a responder aos quesitos a elaborar, tudo nos termos do artigo 712 n.2 do Código de Processo Civil.
Reclamações: