Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408973
Nº Convencional: JTRP00006633
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: JUIZ DE COMARCA
RECUSA DE JUIZ
Nº do Documento: RP199001100408973
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART43 ART44.
Sumário: Não é de deferir o pedido de recusa do juiz se a requerente fundamenta tal pedido no facto de ter participado ao Conselho Superior da Magistratura contra o Magistrado, usando uma fórmula vaga de queixa em que imputa ao juiz em causa "o ter proferido despachos manifestamente ilegais, o que a obriga a interpôr sucessivos e variados recursos, com inerentes incómodos e despesas", não se sentindo o juiz visado afectado por tal queixa
( artigos 43 e 44 do Código de Processo Penal ).
Reclamações: