Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006633 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | JUIZ DE COMARCA RECUSA DE JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199001100408973 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART43 ART44. | ||
| Sumário: | Não é de deferir o pedido de recusa do juiz se a requerente fundamenta tal pedido no facto de ter participado ao Conselho Superior da Magistratura contra o Magistrado, usando uma fórmula vaga de queixa em que imputa ao juiz em causa "o ter proferido despachos manifestamente ilegais, o que a obriga a interpôr sucessivos e variados recursos, com inerentes incómodos e despesas", não se sentindo o juiz visado afectado por tal queixa ( artigos 43 e 44 do Código de Processo Penal ). | ||
| Reclamações: | |||