Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016051 | ||
| Relator: | CORREIA GUEDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA ASSINATURA IMPUGNAÇÃO FALSIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP197705270013332 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG860 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART491. CCIV66 ART374. | ||
| Sumário: | I - Sendo a assinatura imputada ao próprio réu, este, para contrariar ou invalidar a respectiva veracidade, terá de recorrer à arguição de falsidade do documento que contém essa assinatura que lhe é imputada, destruindo-o, o que acarretará a destruição dessa veracidade e, por tal, a demonstração da não-veracidade. II - No caso de letras de câmbio assinadas pela ré que, tendo negado essa sua firma, conseguiu evitar a condenação provisória, mas não fez acompanhar ou seguir a negação com a necessária arguição de falsidade dessas letras de câmbio, a conclusão a tirar é que se impõe respeitar a veracidade das assinaturas, que essas letras oferecem, apresentando a ré a obrigar- -se na qualidade de aceitante. Não deduzindo o incidente de falsidade não restam dúvidas acerca da sua responsabilidade. | ||
| Reclamações: | |||