Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0013332
Nº Convencional: JTRP00016051
Relator: CORREIA GUEDES
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
ASSINATURA
IMPUGNAÇÃO
FALSIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP197705270013332
Data do Acordão: 05/27/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG860
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART491.
CCIV66 ART374.
Sumário: I - Sendo a assinatura imputada ao próprio réu, este, para contrariar ou invalidar a respectiva veracidade, terá de recorrer à arguição de falsidade do documento que contém essa assinatura que lhe é imputada, destruindo-o, o que acarretará a destruição dessa veracidade e, por tal, a demonstração da não-veracidade.
II - No caso de letras de câmbio assinadas pela ré que, tendo negado essa sua firma, conseguiu evitar a condenação provisória, mas não fez acompanhar ou seguir a negação com a necessária arguição de falsidade dessas letras de câmbio, a conclusão a tirar é que se impõe respeitar a veracidade das assinaturas, que essas letras oferecem, apresentando a ré a obrigar- -se na qualidade de aceitante. Não deduzindo o incidente de falsidade não restam dúvidas acerca da sua responsabilidade.
Reclamações: