Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631409
Nº Convencional: JTRP00021365
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
DIREITO AO BOM NOME
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199705089631409
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 294/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART484.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/06/27 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG138.
Sumário: I - A responsabilidade por factos ilícitos, mesmo que se trate do direito ao bom nome de qualquer pessoa prescreve nos termos do artigo 483 do Código Civil.
Reclamações: