Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010229 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199410109420297 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 221/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1354 N1. CPC67 ART1058 N3 A. | ||
| Sumário: | Numa acção de demarcação, sendo os títulos equívocos quanto aos limites dos prédios, haverá que proceder conforme o disposto nos ns. 2 e 3, alíneas a) e d) do artigo 1058, podendo, então, conhecer-se do mérito do litígio no despacho saneador face a todos os meios de prova apresentados, por força do referido n. 3, alínea a), "in fine ", do artigo 1058 do Código de Processo Civil e artigo 1354, n. 1 do Código Civil, que define o modo de proceder à demarcação. | ||
| Reclamações: | |||