Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420297
Nº Convencional: JTRP00010229
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: DEMARCAÇÃO
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RP199410109420297
Data do Acordão: 10/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 221/90-2
Data Dec. Recorrida: 03/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1354 N1.
CPC67 ART1058 N3 A.
Sumário: Numa acção de demarcação, sendo os títulos equívocos quanto aos limites dos prédios, haverá que proceder conforme o disposto nos ns. 2 e 3, alíneas a) e d) do artigo 1058, podendo, então, conhecer-se do mérito do litígio no despacho saneador face a todos os meios de prova apresentados, por força do referido n. 3, alínea a), "in fine ", do artigo 1058 do Código de Processo Civil e artigo 1354, n. 1 do Código Civil, que define o modo de proceder à demarcação.
Reclamações: