Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210049
Nº Convencional: JTRP00002614
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP199205219210049
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 4989/90
Data Dec. Recorrida: 10/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N3 N1 ART30 N2 B.
CCIV66 ART497 N1 N2.
Sumário: Quando um condutor não pode dominar o veiculo de forma a evitar o embate com algum obstaculo que se lhe depara na estrada, a frente, sempre alguma culpa lhe assistira, a não ser que o obstaculo surja repentinamente a diminuir o espaço livre ja visivel.
Reclamações: