Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034053 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL CULPA GRAVE IMPEDIMENTO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200211120221141 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 319/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART487 N2 ART494 ART562. | ||
| Sumário: | O grau de culpabilidade da empreiteira de obras públicas responsável pelos danos resultantes do alagamento de terreno agricultado marginal de um ribeiro cujas águas transbordaram com a actuação dela ao montar rede de saneamento alterando as linhas de água e obstruindo o ribeiro onde não colocou o indispensável escoamento, não permite limitar a indemnização ao abrigo do artigo 494 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |