Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221141
Nº Convencional: JTRP00034053
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
CULPA GRAVE
IMPEDIMENTO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200211120221141
Data do Acordão: 11/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 319/00
Data Dec. Recorrida: 12/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 N2 ART494 ART562.
Sumário: O grau de culpabilidade da empreiteira de obras públicas responsável pelos danos resultantes do alagamento de terreno agricultado marginal de um ribeiro cujas águas transbordaram com a actuação dela ao montar rede de saneamento alterando as linhas de água e obstruindo o ribeiro onde não colocou o indispensável escoamento, não permite limitar a indemnização ao abrigo do artigo 494 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: