Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018350 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA ORGÂNICA JUIZ DE CÍRCULO JUIZ DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199701209650607 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART80 B C ART55 N1 D. | ||
| Sumário: | I - A competência para a prolação da sentença final, em todos os casos em que intervenha o colectivo no julgamento da matéria de facto, é do respectivo presidente quer as acções tenham valor superior quer tenham valor inferior à alçada do tribunal da Relação. | ||
| Reclamações: | |||