Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650607
Nº Convencional: JTRP00018350
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
JUIZ DE CÍRCULO
JUIZ DE COMARCA
Nº do Documento: RP199701209650607
Data do Acordão: 01/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART80 B C ART55 N1 D.
Sumário: I - A competência para a prolação da sentença final, em todos os casos em que intervenha o colectivo no julgamento da matéria de facto, é do respectivo presidente quer as acções tenham valor superior quer tenham valor inferior à alçada do tribunal da Relação.
Reclamações: