Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130044
Nº Convencional: JTRP00030205
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
IMPUGNAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RP200102080130044
Data do Acordão: 02/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 285-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. PREJUDICADO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART517 N1 N2 ART526 ART544 ART546 ART710 ART753.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1975/02/19 IN BMJ N244 PAG149.
Sumário: I - A junção de um documento é notificada à parte contrária para ter oportunidade de impugnar a sua admissão e a sua força probatória.
II - A parte contrária, porém, não pode aproveitar essa notificação para criar um novo articulado de resposta (ao articulado anterior e último) invocando factos atinentes à acção.
III - O provimento do agravo do despacho que não admitiu a resposta contendo impugnação dos documentos apresentados pela parte contrária prejudica o conhecimento do agravo interposto da decisão de mérito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: