Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030205 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO IMPUGNAÇÃO RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP200102080130044 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 285-A/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. PREJUDICADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART517 N1 N2 ART526 ART544 ART546 ART710 ART753. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1975/02/19 IN BMJ N244 PAG149. | ||
| Sumário: | I - A junção de um documento é notificada à parte contrária para ter oportunidade de impugnar a sua admissão e a sua força probatória. II - A parte contrária, porém, não pode aproveitar essa notificação para criar um novo articulado de resposta (ao articulado anterior e último) invocando factos atinentes à acção. III - O provimento do agravo do despacho que não admitiu a resposta contendo impugnação dos documentos apresentados pela parte contrária prejudica o conhecimento do agravo interposto da decisão de mérito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |