Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650805
Nº Convencional: JTRP00019816
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ARRESTO
EMBARGOS DE TERCEIRO
CÔNJUGE
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
Nº do Documento: RP199611259650805
Data do Acordão: 11/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 11-B/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1038 N2 B ART1040 ART1041 N1.
CCIV66 ART1696 N2 A.
Sumário: I - O cônjuge separado judicialmente de pessoas e bens, com inventário pendente para partilha do respectivo património, pode deduzir embargos de terceiro ao arresto dos bens que haviam sido doados ao outro cônjuge e que, por virtude do casamento, foram integrados na comunhão.
Reclamações: