Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025554 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE ARGUIÇÃO PRESTAÇÃO DE TRABALHO RECUSA DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199903159740172 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 741/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 A C N2. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N3. | ||
| Sumário: | I - A nulidade do processo disciplinar e os factos que eventualmente a integram, para serem apreciados, dependem da vontade das partes na respectiva arguição. II - Incorre em desobediência ilegítima a trabalhadora que, em determinado dia, se recusou a trabalhar na chamada « desenforma :, trabalho que anteriormente executava, sem ter invocado razões ou motivos justificativos dessa recusa. | ||
| Reclamações: | |||