Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740172
Nº Convencional: JTRP00025554
Relator: CESAR TELES
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
ARGUIÇÃO
PRESTAÇÃO DE TRABALHO
RECUSA
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RP199903159740172
Data do Acordão: 03/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 741/95
Data Dec. Recorrida: 11/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 A C N2.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N3.
Sumário: I - A nulidade do processo disciplinar e os factos que eventualmente a integram, para serem apreciados, dependem da vontade das partes na respectiva arguição.
II - Incorre em desobediência ilegítima a trabalhadora que, em determinado dia, se recusou a trabalhar na chamada « desenforma :, trabalho que anteriormente executava, sem ter invocado razões ou motivos justificativos dessa recusa.
Reclamações: