Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013229 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO DE DIREITOS PRESUNÇÃO JURIS TANTUM PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199005150224523 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. CRP84 ART7 ART38 ART88 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG205. AC RP DE 1981/04/02 IN CJ T5 ANOVI PAG103. | ||
| Sumário: | I - A descrição predial de imóvel na Conservatória do Registo Predial funciona como presunção de que o direito de propriedade existe e pertence ao titular respectivo. II - Contudo, tal não o isenta de fazer a prova dos factos constitutivos do direito de propriedade que invoca. III - É que os elementos da descrição não oferecem segurança, pois até podem ser modificados por averbamento, mediante simples declaração do interessado. | ||
| Reclamações: | |||