Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224523
Nº Convencional: JTRP00013229
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO DE DIREITOS
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PROVAS
Nº do Documento: RP199005150224523
Data do Acordão: 05/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
CRP84 ART7 ART38 ART88 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG205.
AC RP DE 1981/04/02 IN CJ T5 ANOVI PAG103.
Sumário: I - A descrição predial de imóvel na Conservatória do Registo Predial funciona como presunção de que o direito de propriedade existe e pertence ao titular respectivo.
II - Contudo, tal não o isenta de fazer a prova dos factos constitutivos do direito de propriedade que invoca.
III - É que os elementos da descrição não oferecem segurança, pois até podem ser modificados por averbamento, mediante simples declaração do interessado.
Reclamações: