Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121088
Nº Convencional: JTRP00032088
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200110230121088
Data do Acordão: 10/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 245/97-2S
Data Dec. Recorrida: 06/19/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART474.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/05/10 IN CJ T3 ANOXIII PAG138.
Sumário: Mesmo em acção de indemnização, se estiver prescrito ou caducado o respectivo direito, nada obsta a que se lance mão do instituto do enriquecimento sem causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: