Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020317 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO REJEIÇÃO POSSE MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199701099631089 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037. | ||
| Sumário: | I - Se o embargante não concretiza qualquer facticidade integradora da figura da posse, a qual não se contenta com a mera invocação de um qualquer modo ou título aquisitivo, desacompanhado de factos que a caracterizam, devem os embargos de terceiro ser rejeitados. | ||
| Reclamações: | |||