Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013850 | ||
| Relator: | ALVES BARATA | ||
| Descritores: | PENHORA HERANÇA INDIVISA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199505119440415 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037. CCIV66 ART1260 N2 ART1263 B ART1255. | ||
| Sumário: | I - Tendo a penhora incidido sobre bens que fazem parte de um acervo hereditário, com a respectiva posse já então transferida para o conjunto dos herdeiros, procedem os embargos de terceiro deduzidos a tal penhora por um dos co-herdeiros, não demandado na execução. | ||
| Reclamações: | |||