Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440415
Nº Convencional: JTRP00013850
Relator: ALVES BARATA
Descritores: PENHORA
HERANÇA INDIVISA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199505119440415
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
CCIV66 ART1260 N2 ART1263 B ART1255.
Sumário: I - Tendo a penhora incidido sobre bens que fazem parte de um acervo hereditário, com a respectiva posse já então transferida para o conjunto dos herdeiros, procedem os embargos de terceiro deduzidos a tal penhora por um dos co-herdeiros, não demandado na execução.
Reclamações: