Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026789 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ILICITUDE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199912159910983 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 156-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N1. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser justificada a falta de arguido à audiência de julgamento, para a qual havia sido notificado meio ano antes da sua realização, com fundamento em alegado esquecimento, já que não há motivo atendível para excluir a ilicitude do facto ou a culpa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |