Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910983
Nº Convencional: JTRP00026789
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ILICITUDE
CULPA
Nº do Documento: RP199912159910983
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 156-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1.
Sumário: I - Não pode ser justificada a falta de arguido à audiência de julgamento, para a qual havia sido notificado meio ano antes da sua realização, com fundamento em alegado esquecimento, já que não há motivo atendível para excluir a ilicitude do facto ou a culpa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: