Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005816 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199101080409390 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART389. CPC67 ART513 ART568 ART572 N2 ART575. | ||
| Sumário: | I - Os exames e vistorias têm por fim a averiguação, feita por peritos, de factos que tenham deixado vestígios ou sejam susceptíveis de inspecção ou exame ocular. II - As diligências destinadas à produção de prova só podem recair sobre factos constantes do questionário. | ||
| Reclamações: | |||