Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409390
Nº Convencional: JTRP00005816
Relator: TATO MARINHO
Descritores: PROVA PERICIAL
QUESITOS
Nº do Documento: RP199101080409390
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART389.
CPC67 ART513 ART568 ART572 N2 ART575.
Sumário: I - Os exames e vistorias têm por fim a averiguação, feita por peritos, de factos que tenham deixado vestígios ou sejam susceptíveis de inspecção ou exame ocular.
II - As diligências destinadas à produção de prova só podem recair sobre factos constantes do questionário.
Reclamações: