Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008365 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO QUESITOS ACÇÃO DE DESPEJO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199302259220724 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 724/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 F. CPC67 ART511. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/07/01 IN CJ ANOVII T4 PAG190. AC RL DE 1987/05/28 IN CJ ANOXII T3 PAG99. AC RC DE 1981/01/20 IN CJ ANOVI T1 PAG20. AC RE DE 1991/02/21 IN CJ ANOXVI T1 PAG303. | ||
| Sumário: | I - Em acção de despejo com fundamento na alínea f) do nº 1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano não é correcta nem é suficiente a elaboração de um único quesito perguntando " ... a partir de... o Réu cedeu a outrém a exploração exclusiva do estabelecimento? " II - É que um tal quesito faz uma pura utilização de uma mera fórmula jurídica tirada do referido preceito legal e não integra particular matéria de facto. III - Uma tal formulação é ilegal porque contem " a priori " a resolução da questão concreta de direito que é objecto da acção, limitando-lhe ou traçando-lhe o o seu destino. IV - O questionário deve estar expurgado de tudo quanto sejam noções jurídicas, incluindo apenas factos materiais que possam interessar a essas noções. | ||
| Reclamações: | |||