Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220724
Nº Convencional: JTRP00008365
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: QUESTIONÁRIO
QUESITOS
ACÇÃO DE DESPEJO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RP199302259220724
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 724/92-1
Data Dec. Recorrida: 04/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 F.
CPC67 ART511.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/07/01 IN CJ ANOVII T4 PAG190.
AC RL DE 1987/05/28 IN CJ ANOXII T3 PAG99.
AC RC DE 1981/01/20 IN CJ ANOVI T1 PAG20.
AC RE DE 1991/02/21 IN CJ ANOXVI T1 PAG303.
Sumário: I - Em acção de despejo com fundamento na alínea f) do nº 1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano não é correcta nem é suficiente a elaboração de um único quesito perguntando " ... a partir de... o Réu cedeu a outrém a exploração exclusiva do estabelecimento? "
II - É que um tal quesito faz uma pura utilização de uma mera fórmula jurídica tirada do referido preceito legal e não integra particular matéria de facto.
III - Uma tal formulação é ilegal porque contem " a priori " a resolução da questão concreta de direito que é objecto da acção, limitando-lhe ou traçando-lhe o o seu destino.
IV - O questionário deve estar expurgado de tudo quanto sejam noções jurídicas, incluindo apenas factos materiais que possam interessar a essas noções.
Reclamações: