Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140618
Nº Convencional: JTRP00032161
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RP200110100140618
Data do Acordão: 10/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 198/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 A.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N1 N2.
Sumário: Verifica-se insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (trata-se de um pedido de indemnização formulado em processo crime por acidente de viação contra o Fundo de Garantia Automóvel, em que se alegou a falta de seguro do veículo causador do acidente), por a sentença ser omissa quanto à existência ou não de seguro válido e eficaz em relação a esse veículo, sendo certo que a decisão de condenar o Fundo de Garantia Automóvel partiu do princípio de que não existia seguro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: