Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032161 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RP200110100140618 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 198/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 A. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N1 N2. | ||
| Sumário: | Verifica-se insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (trata-se de um pedido de indemnização formulado em processo crime por acidente de viação contra o Fundo de Garantia Automóvel, em que se alegou a falta de seguro do veículo causador do acidente), por a sentença ser omissa quanto à existência ou não de seguro válido e eficaz em relação a esse veículo, sendo certo que a decisão de condenar o Fundo de Garantia Automóvel partiu do princípio de que não existia seguro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |